Por SELES NAFES
O desembargador Agostino Silvério, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou pedido do Geap para suspender a liminar que determinou à empresa a continuidade da assistência a servidores do Estado em tratamento pelo prazo de 90 dias.
A empresa, que em março anunciou o rompimento unilateral com o governo do Estado, alega que a liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Macapá causará grave lesão de difícil reparação.
“(…) Não há como ser cumprida, não sendo possível saber quais os beneficiários que ainda possuiriam interesse na continuidade da prestação de serviço e, segundo, porque o Estado do Amapá estaria imputando à agravante uma responsabilidade que seria sua, mas que por inércia/omissão nem mesmo tentou buscar no mercado em tempo hábil outro plano de saúde para os seus servidores”.
A empresa alegou ainda que o Estado omitiu na ação, que tramita na 4ª Vara, o débito de R$ 1.439.200,00 em repasses e contribuições.
Ao analisar o pedido, o desembargador avaliou que o encerramento da prestação de serviços de saúde vai gerar impactos imensuráveis aos servidores, especialmente aos que já estão em tratamento.
A ação principal, movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), ainda será julgada pela 4ª Vara Cível.