Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) arquivou a ação de impugnação de mandato eletivo contra a deputada estadual Aldilene Matos (PPL). Os juízes entenderam que a ação foi ajuizada fora do prazo. Em seu parecer, o MP Eleitoral concordou com a tese.
A decisão ocorreu durante sessão na tarde desta quarta-feira (24). Aldilene era acusada de comprar votos com oferecimento de botijões de gás, entrega de alimentos e marcação de exames médicos durante a campanha de 2018.
Contudo, os juízes nem chegaram a julgar a denúncia principal, e acompanharam o voto do relator, Léo Furtado. Ele acatou a tese da defesa de “decadência da propositura da ação”.
Segundo ele, a ação deveria ter sido protocolada em até 15 dias após a diplomação dos parlamentares, que ocorreu no dia 18 de dezembro de 2018.
No entanto, o processo foi ajuizado no dia 19 de janeiro de 2019, portanto, 13 dias após o fim do prazo.