Decreto deixa shoppings de fora, mas reabre dezenas de atividades

Prefeito Clécio assinou decreto que é a maior reabertura desde o início da pandemia
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Por MARCO ANTÔNIO P. COSTA

Na noite desta quarta-feira (15), o prefeito de Macapá Clécio Luís (Rede) assinou o decreto 2602 que institui a terceira etapa de abertura e flexibilização para o funcionamento de diversas atividades comerciais e sociais, como bares, o comércio varejista, academias de ginástica e outros setores.

As mudanças começarão a valer à partir desta quinta-feira (16). É a maior abertura desde o início da pandemia de covid-19, que há mais de 100 dias alterou o funcionamento e a rotina de toda a vida social do macapaense. Leia aqui na íntegra o DECRETO e do ANEXO.

No decreto, o prefeito faz menção às dificuldades sociais e econômicas oriundas do período de quarentena.

“(…) Considerando o grande número de pessoas e famílias afetadas pela suspensão das atividades de estabelecimentos comerciais e das consequências sociais e econômicas, desde o início da interrupção das atividades dos setores envolvidos”, diz trecho da determinação.

Os três shoppings permanecem com as portas fechadas. Foto: Seles Nafes/Arquivo

Principais medidas

A abertura de boa parte do comércio varejista na modalidade presencial, com horários em sua maioria entre seis e dezoito horas é, sem dúvidas, a maior alteração que o decreto traz. Supermercados que antes funcionavam até às 19 horas, agora podem funcionar até às 20 horas. Já os comércios minibox, poderão funcionar até às 21 horas.

Postos de gasolina, agora podem funcionar até às 21 horas. Os bares, hamburguerias e lanchonetes fast food , poderão funcionar até às 22 horas e até às 23 horas no sistema delivery e drive thru e expresso até às 23 horas. Feiras livres e abertas também estão permitidas até às 18 horas.

As academias de ginástica e musculação, crossfit e casas do gênero também poderão voltar a funcionar, até às 21 horas, não podendo abrir aos domingos.

Restaurantes: Mesas terão distanciamento e horário reduzido

Regras

O decreto elenca uma série de regras a serem seguidas pelos estabelecimentos, com punições em caso de descumprimento que podem chegar até multas no valor de R$ 50 mil. Os bares e restaurantes, por exemplo, só poderão funcionar com 50% de sua capacidade, considerando-se os clientes que estarão sentados e proibindo-se a interação de clientes em pé.

Já nas academias, as recomendações estão mais ligadas à higiene, à necessidade de fornecimento de álcool 70%, e ao fechamento de banheiros de uso coletivo, distanciamento e número de alunos por horário.

O rodízio de veículos também continua por mais 15 dias. 

O decreto poderá ser alterado a qualquer momento pela PMM, sendo um dos critérios utilizados a quantidade de leitos disponíveis nos hospitais de Macapá, tendo como margem o número de 90% de ocupação. 

Seles Nafes
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