A ex-prefeita de Laranjal do Jari, Nazilda Fernandes Rodrigues (PMDB), foi condenada pela Justiça amapaense por improbidade administrativa quando esteve à frente do executivo municipal. A decisão é do juiz Davi Schwab Kohls, da Comarca de Laranjal do Jari, a 280 km da capital.
Ele julgou procedente a denúncia do Ministério Público sobre a falta de prestação de contas referente ao exercício financeiro do ano de 2015.
“O ato de não prestar contas viola a cidadania, pois impede que os legítimos detentores do poder exerçam o controle sobre os atos dos agentes públicos. Para isso, a governança pública deve ser levada a sério, na medida em que é ela quem resolve possíveis conflitos de agência, ou seja, conflitos entre o principal (sociedade) e o agente (gestor)”, disse Kohls na decisão.
Nazilda Rodrigues foi sentenciada ao pagamento de multa e teve os direitos políticos suspensos, além ficar impossibilitada de firmar contratos com o Poder Público por três anos. A multa é equivalente a 30 salários do cargo de prefeita à época.
Segundo a denúncia do MP, a ex-prefeita não prestou contas de nenhum mês de sua gestão. Ela ficou à frente do executivo jarilense de novembro de 2015 a novembro de 2016. E até a data limite não acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para procedimento de tomada de contas especial, caracterizando a improbidade.