Tiros: Policial é condenado a pagar indenização a bar em Macapá

Juiz rejeitou indenização por danos materiais e lucros cessantes
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Por SELES NAFES

O policial civil que efetuou disparos dentro de um bar em agosto do ano passado, durante um suposto ataque fúria, foi condenado a indenizar o empreendimento por danos morais no valor de R$ 20,9 mil. A empresa Don Corleone Lounge Bar teve negado os pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes, que é a perda de rendimento durante determinado período.

A decisão foi do juiz André Gonçalves de Menezes, da 2ª Vara Cível de Macapá. Os donos do bar queriam que o policial civil Sanderlei Almeida Barreto pagasse uma indenização total de R$ 148 mil.

Na tese de lucros cessantes, o advogado do bar alegou que o local precisou ficar fechado durante vários dias em função da necessidade de perícia e depoimentos no inquérito policial.

Já na tese de danos materiais, o bar estaria lotado na madrugada em que o crime ocorreu, e todos os clientes tiveram que deixar o local sem pagar as contas.

No processo, a defesa do policial admitiu que ele efetuou os disparos, mas argumentou que não havia a intenção de ferir ou matar alguém. Por volta das 2h30min da madrugada de 2 de agosto de 2019, após suposto desentendimento com uma mulher, o agente entrou no bar e disparou a pistola deixando vários feridos.

A defesa pediu que o valor da indenização total fosse reduzido para R$ 5 mil, mas o magistrado não atendeu ao pedido. Para o magistrado, o valor mais correto deve ser um equilíbrio entre a condição econômica do bar e a capacidade financeira do policial, por isso, fixou a indenização por danos morais em R$ 20,9 mil, o equivalente a 20 salários mínimos.

Policial responde ao processo em liberdade. Foto: Reprodução

Ao avaliar a tese de lucro cessante, o juiz André Gonçalves concluiu que o bar não demonstrou a quantidade de produtos que deixaram de ser vendidos nos dias em que o Don Corleone não abriu após o crime.  

Sobre os danos materiais ocasionados pela saída de todos os clientes sem o pagamento das respectivas contas, “não se constata data e hora em que os produtos foram consumidos, sendo apenas indicado quantidade e valores, impossibilitando confirmar a exatidão do quantum aferido, de modo que, resta improcedente esse pedido”.

Como se trata do processo em primeira instância, cabe recurso. 

O policial Sanderlei Barreto chegou a ficar preso preventivamente durante três meses, mas foi solto com a condição obedecer medidas cautelares como o recolhimento noturno a partir das 20h, e manter a distância mínima de 200 metros das vítimas.  

Seles Nafes
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