Tribunal concede habeas corpus a presos do grupo de risco, dependendo do caso

Equipe de saúde em pavilhão da penitenciária do Amapá: decisão foi por maioria, com votos contrários de três desembargadores. Foto: Iapen/Arquivo SNoto:
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Por SELES NAFES

Por maioria, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) acolheu parcialmente o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) que queria a suspensão da prisão de todos os investigados que façam parte de grupos de risco do novo coronavírus, e que respondem por crimes onde não houve violência ou grave ameaça. No entanto, o colegiado entendeu que caberá aos juízes analisarem individualmente cada caso.

O relator foi o desembargador Gilberto Pinheiro, e o pedido já tinha recebido uma liminar favorável do presidente do Tjap, desembargador João Lages. No julgamento do mérito, os magistrados fizeram várias ponderações sobre o pedido da DPE, que se baseou na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A desembargadora Sueli Pini, por exemplo, que votou contra o HC, avaliou que soltar indiscriminadamente todos os presos do grupo do risco deixaria a população à mercê de crimes.

“Restará, então, à sociedade amapaense, recolhida em casa, apenas torcer para que esses criminosos não voltem a cometer crimes dessa magnitude, uma vez que os órgãos de persecução penal estatal estarão de “mãos atadas”: o Judiciário sem expedir mandados; o Ministério Público sem poder requerê-los e as Polícias Civil e Militar impossibilitadas de cumprir os que estão em aberto”, avaliou.

Ao também votar contra o pedido principal, o desembargador Carmo Antônio avaliou que sua decisão não desrespeita a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, mas garante o “efetivo cumprimento do aludido ato de acordo com as necessidades concretas de cada caso”.

Além dos dois, também votou contra o desembargador Carlos Tork.

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