Disputa de empresas por contrato hospitalar vai parar na justiça

Juiz determinou a suspensão da licitação para contratação de serviço de apoio hospitalar após pedido de empresa desclassificada
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Por SELES NAFES

O juiz Antônio Ernesto Collares da 3ª Vara Cível de Macapá, determinou a suspensão do resultado de uma licitação conduzida pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) para a contratação de uma prestadora de serviços de apoio hospitalar. A liminar foi deferida no meio da disputa entre duas empresas: a Bernacom e a Alpha.

A Bernacom ingressou com mandado de segurança alegando que recebeu do pregoeiro um prazo de apenas duas horas para obter uma nova certidão, já que a que foi apresentada estava vencida. A empresa já tinha arrematado três lotes da rede hospitalar e unidades de pronto atendimento para prestar serviços de carregador, maqueiro e eletricista.  

Com a desclassificação, após não apresentar o novo documento, a Alpha foi declarada vencedora do certame.

O juiz, no entanto, acatou o argumento da Bernacom entendendo que o prazo para emissão da nova certidão foi pequeno demais e fruto de uma suposta insensatez do pregoeiro.

“Ora, se a certidão apresentada pela impetrante venceu no curso da análise das propostas e da documentação habilitatória, tal fato implica mera irregularidade que poderia ser sanada pelo próprio pregoeiro, usando de seu bom senso e razoabilidade, mas ao contrário disso, preferiu estabelecer prazo exíguo de 2 (duas) horas para que a impetrante providenciasse uma nova certidão, em plena quarentena da pandemia do covid-19, em que, sabido, quase impossível de se obter serviços públicos on-line ou presencial, seja pela suspensão destes ou pelo congestionamento via net”, analisou o magistrado.

Collares determinou que a Alpha seja intimada no polo passivo do processo, porque poderá ser atingida quando o processo for julgado em definitivo.

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