Por SELES NAFES
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE), desembargador Rommel Araújo, deu 15 dias de prazo para o ex-candidato a deputado federal, Paulo Campelo, recolher R$ 35,8 mil aos cofres do Tesouro Nacional. A maior parte desse valor é de origem não identificada.
Campelo precisou se licenciar da presidência da OAB para concorrer nas eleições de 2018. Além de não conseguir ser eleito, ele teve a prestação de contas desaprovada por unanimidade. O acórdão com a decisão do tribunal para pagamento dos valores foi publicado no dia 13 de dezembro de 2019.
Dos R$ 35 mil, R$ 19,8 mil não tiveram a origem comprovada, e R$ 16 mil terão que voltar para o fundo eleitoral porque a campanha de Campelo não conseguiu provar como o dinheiro foi utilizado.
O processo transitou em julgado no dia 18 de dezembro de 2019 porque não houve recurso. Paulo Campelo também se manteve inerte durante o primeiro prazo para recolhimento dos valores.
Este ano, a Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com um pedido de cumprimento da sentença, e o caso foi analisado no último dia 27 de julho.
O desembargador Rommel Araújo determinou a intimação de Paulo Campelo para que o valor seja recolhido em 15 dias. Em caso de descumprimento, o magistrado determinou que haja acréscimo de multa em 10% do valor devido, e outros 10% para pagamento de honorários advocatícios.