O juiz Antônio Menezes, da 6ª Vara Cível de Macapá, julgou improcedente a ação contra o ex-governador Camilo Capiberibe (PSB), acusado pelo Estado de irregularidades em um convênio com uma associação para o transporte de produtos agrícolas, em 2014.
De acordo com a ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), Camilo e o então secretário de Desenvolvimento Rural, César Quéops, teriam gerado um prejuízo de R$ 153,6 mil ao aprovar um convênio sem chamamento público e sem prestação de contas. O plano de trabalho também tinha data posterior à celebração do convênio.
A defesa de Camilo alegou que ele não tinha poder de decisão sobre realização ou não de convênios, assim como os pagamentos. Já a defesa do ex-secretário afirmou que Quéops coordenou a pasta até agosto de 2014, e que o convênio prosseguiu sendo executado até dezembro daquele ano.
Ao avaliar o mérito, o magistrado entendeu que não ficou configurado o dano e nem vontade de causar prejuízos.
“(…) Não obstante os atos de entregar o plano de trabalho tardiamente ou não prestar contas tempestivamente possam eventualmente constituir tipo previsto na Lei de Improbidade, somente será punido o agente ao ressarcimento se, além de presente o elemento subjetivo culpa/dolo e má-fé, seja demonstrado também o imprescindível requisito de efetivo dano ao erário, circunstância não demonstrada na espécie”, frisou o juiz.
O magistrado determinou o arquivamento do processo, com resolução do mérito. A assessoria de comunicação do ex-governador declarou que esta foi 8ª ação em que o ex-governador foi absolvido.