Por SELES NAFES
A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), atendeu recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu a liminar que determinava à Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) a compra medicamentos e insumos para que fosse regularizado o fluxo de cirurgias de urgência e emergência em unidades da rede hospitalar do Estado.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, citava casos de pacientes como um menino que precisava de uma cirurgia de emergência para colocação de uma sonda gástrica e de um senhor com câncer que estava à espera de uma cirurgia no estômago.
A magistrada entendeu que a decisão da 4ª Vara Cível violou o “princípio da separação dos Poderes”. Para ela, cabe ao Executivo decidir a melhor forma de aplicar os recursos na área da saúde.
“(…) De tal sorte que ao Poder Judiciário, por óbvio, é vedada a intromissão nas questões de gestão de recurso. Dito de outro modo, juízes e tribunais não podem impor ao Poder Executivo obrigação programática de fazer ou de não fazer, como fez o juízo de primeiro grau, que se transverteu em Secretário Estadual de Saúde”.