Por SELES NAFES
A OAB do Amapá ajuizou ação civil pública com pedido de indenização contra a TV Equinócio (afiliada da Rede Record em Macapá) e o apresentador Haroldo Santos, do programa Cidade Alerta. A entidade afirma que, durante a exibição do programa no dia 14 de agosto, ele teria atribuído a advogados criminalistas a entrada de drogas no Iapen.
Os comentários foram transcritos para a ação. Neles, Haroldo Santos diz que o parlatório, local na penitenciária onde detentos recebem seus advogados, seria o lugar onde as drogas são repassadas.
“(…) tem o Parlatório, por onde entra LSD e outras e outras e outras drogas. Quem leva? Tenho certeza que, talvez, no parlatório, quem é que fica sozinho com o preso? Advogados e advogadas”.
Em outro trecho citado no processo, consta que Haroldo Santos foi ainda mais claro ao imaginar o diálogo entre advogado e preso.
“(…) Estou te defendendo, mas eu preciso que tu fature uma ponta aqui dentro (Iapen) que eu estou precisando dos meus honorários aqui fora. Quantos comprimidos meus tu queres de LSD? Hein? Não é assim, não?”.
Para a OAB, os comentários extrapolaram a liberdade de imprensa e de expressão, numa tentativa de criminalizar a advocacia ao afirmar que advogados levam LSD para dentro do sistema penitenciário.
“O desvirtuamento da liberdade de imprensa causa danos irreversíveis, ainda mais nas características tecnológicas da sociedade atual. Se não houver responsabilidade, certamente haverá punição. Agora confiamos à justiça a devolução da credibilidade da advocacia criminal do Amapá”, disse ao Portal SelesNafes.Com o presidente da OAB, Auriney Brito.
Emissora
Procurado, o apresentador Haroldo Santos, que também é o diretor da TV Equinócio, disse que a assessoria jurídica da empresa ainda analisa o processo, e que um posicionamento público só será feito a partir da semana que vem.
“No momento não há nenhum posicionamento, a não ser que a gente vai se defender”, resumiu.
A OAB pediu à justiça uma liminar para que o vídeo com os comentários de Haroldo Santos seja retirado das redes sociais da emissora, e no julgamento do processo que a emissora pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos à advocacia.