Por SELES NAFES
O ex-governador do Amapá, Camilo Capiberibe (PSB), foi inocentado no julgamento da ação de improbidade que pedia o ressarcimento de R$ 3 milhões aos cofres do Estado. A decisão foi da juíza Keila Utzig, da 5ª Vara Cível de Macapá. Ela entendeu que não houve dolo, ou seja, vontade de provocar o dano.
No último mês de governo Camilo Capiberibe, em 2014, o Estado não pagou a parcela de R$ 29,3 milhões à Caixa Econômica Federal, referente a um acordo no empréstimo feito para sanear a maior parte das dívidas da CEA com a Eletronorte. O financiamento foi efetuado durante o segundo governo Waldez. A parcela de dezembro só foi paga em janeiro, mas com os juros e a multa o valor subiu para R$ 32,4 milhões.
A PGE, já no terceiro governo Waldez, processou Camilo e outros três gestores do Estado. Ao aceitar a denúncia, a juíza deferiu um pedido de bloqueio de bens e determinou o prosseguimento da ação. O Tribunal de Justiça chegou a rejeitar um recurso de Camilo Capiberibe.
No entanto, ao julgar a ação, a juíza entendeu que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a ação de improbidade administrativa não deve ser recebida quando não houver justa causa. A juíza também decidiu que os demais réus também são alcançados por este entendimento.
“Tendo em vista que os demais requeridos respondem pela mesma prática imputada àquele (Camilo), não há outra medida que não seja também reconhecer a falta de justa causa quanto a estes”.