Idoso agiu com frieza ao organizar morte da ex-companheira, avalia juiz

Quarto onde o crime ocorreu no Bairro do Cajari, em Laranjal do Jari. Juiz converteu para preventiva a prisão do acusado
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Por SELES NAFES

O juiz Julle Anderson Mota, da Comarca de Laranjal do Jari, cidade a 268 km de Macapá, converteu em preventiva a prisão flagrante do encarregado de obras José Lúcio Silva, de 62 anos. O magistrado entendeu que o acusado agiu com frieza e premeditação no homicídio da ex-companheira, Karina Lobato Silva, de 32 anos.

A defesa queria que o acusado tivesse a prisão relaxada com restrições de horário, por exemplo, ou pelo menos a prisão domiciliar. O Ministério Público deu parecer contrário.

Na manhã do último domingo (6), José Lúcio foi até o apartamento onde tinham dormido Karina e seu novo companheiro, no Bairro do Cajari. Antes, ele tinha passado em um supermercado e comprado uma faca.

Na primeira ida ao apartamento, segundo a polícia, ele teria percebido que o namorado estava no local, e esperou o momento certo para voltar quando o rapaz não estivesse. De acordo com a Polícia Civil, que fez a prisão, José Lúcio entrou no quarto onde a ex-companheira estava sozinha e a matou com um golpe no peito. Horas depois, ele foi preso no forro da casa de uma amiga.

Ao analisar o inquérito que trata o caso como feminicídio, o juiz entendeu que ele agiu de forma calculada ao organizar o crime com paciência.

“Verifico também que a imposição de medidas cautelares ou prisão domiciliar não tem o menor cabimento, sobretudo porque o flagranciado em liberdade estava proibido, por uma medida cautelar, de se aproximar da vítima”.

Karina, de 32 anos, com José Lúcio, 30 anos mais velho

A medida protetiva foi emitida no dia 12 de agosto, depois que Karina registrou boletim de ocorrência por ameaça.

Por ter desobedecido à medida, o magistrado avaliou ainda que em liberdade o acusado poderia “praticar novas infrações penais, oferecendo, assim, risco concreto à tranquilidade social e à garantia da ordem pública, o que justifica a determinação da custódia preventiva”.

Seles Nafes
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