Por SELES NAFES
Não deu certo a tentativa de anular a convenção do MDB e levar o partido para outro arco de alianças, como queria o vereador de Macapá e secretário-geral da legenda, Yuri Pelaes. Na tarde desta quinta-feira (3), o juiz Carlos Canezin, da 10ª Zona Eleitoral, disse não ao pedido de nulidade do evento por “ausência de pressupostos”.
Nos bastidores, o objetivo de Yuri era anular a convenção na tentativa de conduzir a legenda para uma composição com a pré-candidata Patrícia Ferraz (Podemos), que por enquanto não tem apoio de outro partido.
Entre outros motivos, Yuri alegava que o edital de convocação da convenção foi publicado cinco dias antes do evento, e não oito dias como estabelece o estatuto do MDB. Além disso, a assinatura dele não estaria na convocação, o que invalidaria o edital.
Para o juiz, no entanto, o mandado de segurança não comprovou que os filiados não receberam a convocação com menos de 8 (oito) dias de antecedência.
“Caberia aqui dilação probatória para averiguar a veracidade dos fatos, o que não é possível em sede de mandado de segurança”.
Quanto à alegação de nulidade referente a ausência de assinaturas dele, Canzein observou que, embora o secretário tenha atribuição de organizar as convenções, não é possível entender que a ausência de sua assinatura nos atos de convocação gere nulidade.
“De acordo com o estatuto do partido, a assinatura do secretário geral nas convocações para convenção partidária não é requisito expresso para a validade desse ato”, justificou.
O MDB não terá candidato próprio na eleição para a prefeitura de Macapá, mas coligou com o Cidadania para apoiar o Dr Furlan, ficando com a indicação de vice.