Por SELES NAFES
A juíza Eleusa Muniz, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, arquivou a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra João Capiberibe (PSB) por propaganda antecipada. Na semana passada, a magistrada já tinha negado liminar para retirar das redes sociais vídeos que o mencionavam como pré-candidato à prefeitura de Macapá.
O MP Eleitoral alegou que o conteúdo dos vídeos caracterizava propaganda em período vedado, já que ainda não haviam ocorrido as convenções que oficializaram as candidaturas. Várias frases foram pinçadas dos vídeos e anexadas no processo para ilustrar a suposta propaganda irregular, como:
“E ano que vem nós vamos climatizar o Mercado Central, aí vamos combinar isso já com a prefeitura e o Capi”
“Com Capi e Rubem na prefeitura, meu compromisso é com o prefeito e com o vice logo, e todo mundo testemunhando aqui”.
Ao julgar o mérito, a juíza citou jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que julgaram processos baseados no Artigo 36-A, da Lei Eleitoral (1997). O dispositivo deixa claro que propaganda eleitoral antecipada ocorre apenas quando houver pedido explícito de votos.
Para a magistrada, os vídeos apenas enalteceram a figura política e as eventuais qualidades do então pré-candidato Capi ao abordar história política e propostas de gestão.
“(…) Entendo que no período que antecede a campanha eleitoral, permite-se que pré-candidatos possam expor suas ideias, projetos e opiniões, exaltar suas qualidades pessoais, veicular mensagens com menção a possível candidatura e divulgar seu posicionamento pessoal sobre questões políticas”.
Ao indeferir o pedido do MP Eleitoral, a juíza também arquivou o processo.