Por OLHO DE BOTO
Oito pessoas, entre vendedores e compradores, foram responsabilizados por diversos crimes ambientais e previstos no Código Penal num esquema de negociação de terras públicas no Amapá.
O caso foi investigado pela Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente da Polícia Civil, que descobriu que pai e filho vendiam lotes de terras públicas localizados no Bairro Goiabal, na zona oeste de Macapá, como se fossem seus.
Os terrenos negociados ilegalmente estão em Área de Preservação Permanente (APP). Além dos vendedores, seis compradores também foram indiciados. Nenhum nome dos envolvidos foi divulgado pela polícia.
De acordo com a delegada Lívia Pontes, a venda dos lotes deu início a uma ocupação irregular na comunidade, mais especificamente na Travessa Shalom.
“Há alguns meses nós recebemos uma denúncia de que algumas pessoas estavam ocupando e desmatando APP para construir. Então, no curso das investigações, descobrimos que duas pessoas, pai e filho, vendiam essas terras públicas de diversos tamanhos por quantias que variavam de R$ 500 a R$ 15 mil. Além disso, eles ainda expediam documentos ideologicamente falsos para os compradores”, explicou a delegada.
A delegada explicou ainda que tanto os vendedores quanto os compradores foram responsabilizados criminalmente, totalizando oito pessoas indiciadas.
O pai e o filho (vendedores) responderão por desmatar área de preservação permanente, falsidade ideológica e por disposição de coisa alheia como própria.
“No depoimento aqui na delegacia, eles disseram, tranquilamente, que de fato vendiam os lotes como se fossem seus, que era uma área quilombola pertencente à família deles. Mas não foi apresentada documentação que comprove isso”, completou a delegada.
Cinco compradores confessaram supressão de vegetação para fins de limpeza e responderão por desmatar área de preservação permanente.
O sexto comprador não suprimiu vegetação do local, mas vendeu o terreno pra uma terceira pessoa. Por isso, responderá por disposição de coisa alheia como própria.
“Quem comprou e desmatou, irá responder por desmatar APP, crime ambiental. E quem vendeu ou revendeu os lotes, com termo de doação, vai responder por disposição de coisa alheia e falsidade ideológica”, explicou Lívia Pontes.