Ponte do Jari: ex-prefeita é inocentada de desvio, mas juiz diz que houve má gestão

Euricélia Cardoso e mais 9 pessoas foram inocentadas na ação penal que apurava supostas fraudes em pagamentos da obra
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Por SELES NAFES

A ex-prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso, foi inocentada na ação penal que apurava o suposto desvio de recursos da obra da ponte do Rio Jari, no limite entre os estados do Amapá e do Pará. O juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal, avaliou que não houve desvio, e sim má gestão do dinheiro público.

Baseado em inquérito da Polícia Federal, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra a ex-prefeita e mais 9 pessoas, entre servidores públicos e funcionários da empresa Estacon Engenharia, que ganhou a licitação em 2001 para construir a ponte de 406 metros, em concreto e aço, que ligaria os dois estados pelos municípios de Laranjal do Jari e Almeirim (PA).

Ao todo, o governo federal liberou mais de R$ 15 milhões em três parcelas para que a prefeitura contratasse a construção da ponte, após licitação vencida pela Estacon. No entanto, a ponte não saiu dos primeiros pilares entre 2005 e 2008, e acabou parando de vez.

De acordo com a denúncia do MPF, servidores certificavam fraudulentamente o avanço da obra para que a empresa pudesse receber os valores que eram pagos pela prefeita, mesmo ela estando ciente de que as verbas não correspondiam com o andamento da construção.

Euricélia foi acusada de fazer pagamentos sabendo que a obra não tinha avançado. Foto: Arquivo SN

No entanto, no decorrer do processo, o próprio MPF reconheceu que não houve desvio, e sim, uso irresponsável dos recursos, o que causou enorme prejuízo aos cofres públicos. A empresa comprovou que todos os valores recebidos cobriram despesas como sondagem, instalação das estacas, manutenção do canteiro, construção de acessos, entre outras tarefas.

“As irregularidades (…) representam, em verdade, a má gestão dos recursos públicos em afronta ao princípio da eficiência da administração pública, em virtude da falta de planejamento adequado desde o início das obras, não sendo suficientes todavia a caracterizar desvio de recursos públicos, mas aplicação indevida de rendas ou verbas públicas”, resumiu o magistrado.

Para ele, há provas que caracterizam improbidade administrativa, que deve ser julgada em ação cível.

Seles Nafes
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