Por SELES NAFES
Por maioria, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) anulou a sentença que condenou o ex-deputado estadual Manoel Brasil, acusado de se apropriar da remuneração de uma assessora parlamentar que nunca trabalhou.
Ele havia sido condenado pela 6ª Vara Cível a ressarcir os cofres da Assembleia Legislativa do Estado (Alap) em mais de R$ 18,1 mil, além de uma multa de R$ 54,3 mil e ter a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Em depoimento, a ex-assessora confessou que não trabalhava na Assembleia, mas que recebia R$ 700 por mês para captar votos.
Na ação criminal, o ex-deputado e um ex-assessor, supostamente encarregado de fazer os pagamentos para a ex-assessora, foram absolvidos.
No julgamento da apelação no tribunal, os desembargadores, com exceção de Carlos Tork, citaram a absolvição na esfera criminal, e entenderam que mesmo com o depoimento dela não havia provas de que Manoel Brasil tenha praticado ato ilícito.
“De modo que, as constantes alterações de versões dadas pela depoente não traduzem um juízo de convicção seguro à proclamação do édito condenatório, inviabilizando a manutenção da sentença de primeiro grau, tal como posta”, resumiu em seu voto o desembargador Gilberto Pinheiro.