Esposa agredida muda depoimento e justiça manda soltar acusado

George Marcellus exibe alvará de soltura na tarde desta quarta-feira (7). Ao decidir pela liberdade, juiz lembrou que esposa perdoou ex-companheiro formalmente
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Por SELES NAFES

O juiz Luiz Nazareno Hausseler, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, mandou soltar o pintor que espancou a esposa e estava preso há quase 2 meses na Penitenciária do Amapá (Iapen). Ao analisar o pedido de liberdade ajuizado pela defesa, o magistrado citou o fato de a vítima ter perdoado o agressor.

George Marcellus Castelo, de 33 anos, estava preso desde o dia 11 de agosto por tentativa de feminicídio. No inquérito policial, Sandra Cristine Silva, de 27 anos, prestou depoimento e deu entrevistas, inclusive ao Portal SN, afirmando que a intenção do então companheiro era matá-la durante o espancamento.

No pedido de liberdade em virtude de fatos novos, no entanto, a defesa lembrou que no processo judicial Sandra mudou a versão dada à polícia, afirmando que foi pressionada pela família, na delegacia, a acusar George de tentativa de feminicídio.

O advogado do pintor, Lourran Barros, afirmou que o caso não se trata de tentativa de feminicídio, mas de lesão corporal.

“Ela se retratou perante o juízo afirmando que houve a prática de lesão corporal, e que mentiu na fase policial em relação aos desmaios e que o mesmo não a arrastou pelo asfalto. Também disse que o ex-companheiro cessou as agressões de forma espontânea”, explicou o advogado, que também lembrou que o pintor tem filhos, residência e ocupação fixas.  

George preso. Foto: Rodrigo Índio

Sandra após depoimento na delegacia

Ao deferir pela liberdade, o juiz lembrou que a prisão só deve ser mantida em caso excepcionais, especialmente quando há risco à garantia da ordem pública e da instrução processual.

“Além disso, tem-se que a vítima, companheira do réu, perdoou seu consorte de maneira formal. (…) Já tendo havido a pacificação social, não se justifica a manutenção da medida extrema; o que não significa que o réu não será processado”, comentou o magistrado.

“De mais a mais, não existem elementos capazes de demonstrar, concretamente, a periculosidade do acusado, pois não possui maus antecedentes, além de que tem residência fixa e ocupação lícita, conforme documentos constantes dos autos”, concluiu.

O alvará de soltura foi expedido e cumprido ainda na tarde desta quarta-feira (7).   

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