Por SELES NAFES
O ex-prefeito de Santana, Antônio Nogueira (PT), foi condenado a pagar um valor equivalente a 30 vezes o salário que recebia como gestor, em 2006. Foi numa ação de improbidade administrativa que apurou a aplicação do dinheiro de um convênio com o Ministério da Cultura.
Os recursos, mais de R$ 180 mil do Minc e mais R$ 46 mil do tesouro municipal, foram destinados para a aquisição de uma videoteca itinerante. De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, não houve a prestação de conta que aferisse se as duas primeiras parcelas foram aplicadas corretamente.
A defesa do ex-prefeito se manifestou no processo afirmando que não houve dano e nem desvio de finalidade dos recursos. O MP pedia a devolução de todo o valor corrigido.
Ao avaliar a ação, o juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal de Macapá, entendeu que o Ministério Público não provou que houve dano, mas reconheceu que a prestação de contas é essencial para saber qual foi a destinação do recurso.
“(…) Nesse ponto, destaco que o acervo probatório não permite concluir que o requerido, além de incorrer em conduta prevista no art. 11, inciso VI da Lei n.º 8.429/92, tenha também praticado conduta que causou prejuízo ao erário. Assim sendo, carece de melhor demonstração o dano patrimonial perpetrado, eis que a prova coligida aos autos limita-se à comprovar a não prestação de contas nos termos que a lei determina”.
Como a condenação é em primeira instância, cabe recurso ao TRF1.