Por SELES NAFES
A juíza Eleusa Muniz, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, negou pedido do PSB e da Rede (Capi e Rubem) que tentam impedir atividades externas de campanha da coligação encabeçada pelo DEM e PP (Josiel e Silvana). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
A coligação “Frente Solidária por Macapá” alegou na ação que as atividades externas da campanha da coligação “Macapá em primeiro lugar”, como bandeiradas, comícios, reuniões com eleitores e caminhadas, desrespeitam decreto municipal que instituiu normas sanitárias contra a proliferação do novo coronavírus.
“(…) O descaso com a saúde da população nos eventos realizados chega ao cúmulo da representada postar em redes sociais os abusos cometidos”, diz trecho da representação eleitoral do PSB e Rede.
A magistrada, que já tinha negado uma liminar, entendeu que a Justiça Eleitoral não é competente para impedir atos que supostamente desrespeitam as normas sanitárias. Além disso, ela lembrou que todas as atividades externas de campanha são asseguradas pela legislação eleitoral.
“Como se vê, os atos praticados pela representada (DEM e PP) e apontados como ilícitos estão acobertados pela lei que disciplina as ações de campanha, configurando, em rápida análise, manifestações que não devam ser coibidas sob pena de restrição a atos democráticos”.
“Portanto, clarificada a competência do órgão máximo municipal e, ainda, a limitação do poder de polícia no âmbito eleitoral, descabe qualquer reprimenda por parte deste juízo aos fatos destacados na inicial”.