Por SELES NAFES
A juíza Aline Perez, da 6ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a acusação do Ministério Público de que o prefeito de Santana, Ofirney Sadala (Avante), tenha praticado propaganda eleitoral antecipada.
Como prova de que teria cometido a irregularidade, o MP Eleitoral apresentou um vídeo onde Ofirney faz uma espécie de balanço de sua gestão e mostra o 70, número do partido pelo qual o prefeito concorrerá à reeleição.
A defesa do prefeito argumentou que se trata apenas de um vídeo que enaltece as qualidades de Ofirney Sadala, mas que não faz pedido de votos. Além disso, o vídeo teria sido preparado apenas para a convenção do partido, e que a versão final para compartilhamento nas redes sociais não tinha o número 70.
A magistrada também entendeu que o vídeo não pede votos.
“(…) De maneira mais clara, saliento que o espírito da lei consiste na ideia de que é permitida a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os demais atos arrolados abaixo do caput, sendo a única vedação contida na expressão “desde que não envolvam pedido explícito de votos”.
O MP requeria uma liminar para retirar o vídeo das redes sociais e no julgamento do mérito a aplicação de multa ao prefeito. Todos os pedidos foram rejeitados.