Emendas à MP da conta de luz preveem mais ressarcimentos pelo apagão

Propostas de ressarcimento, auxílio, parcelamento de débitos e maior fiscalização são do senador pelo Amapá, Randolfe Rodrigues (REDE).
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O senador pelo Amapá, Randolfe Rodrigues (REDE-AP), quer mais apenas o pagamento da conta de luz como compensação pelos prejuízos causados pelo apagão.

Ele apresentou, em uma live na última sexta-feira (27), um conjunto de 13 emendas à Medida Provisória – editada pelo presidente Jair Bolsonaro para isenção na conta de energia – visando ressarcimento, auxílio emergencial, parcelamento de débitos, maior fiscalização do sistema de energia elétrica local, dentre outras propostas.

A MP 1.010, que será analisada pelo Congresso Nacional nos próximos dias, prevê o repasse de R$ 80 milhões à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), para garantir a isenção da fatura de energia dos amapaenses do mês de novembro.

Esse recurso seria restabelecido aos cofres da União através da reativação do Imposto de Operações Financeiras (IOF).

Mas, para o senador, a isenção nesse caso já estaria assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Em seus artigos 21 e 22, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que não faz jus a cobrança pelo serviço que não foi prestado. Não teve fornecimento de energia elétrica no Amapá neste mês de novembro. Foram quatro dias de apagão, mais uma hora e meia de apagão outro dia e um regime de racionamento”, recordou Randolfe.

As 13 emendas

  1. Os responsáveis pelo apagão, incluindo-se especialmente a empresa concessionária de transmissão e os agentes públicos responsáveis pela omissão de fiscalização, ressarcirão a União do valor decorrente da isenção;
  2. Auxílio emergencial de R$ 600,00 por mais 2 meses extras, observadas as regra da lei do auxílio;
  3. Parcelamento de débitos pretéritos dos consumidores, relativos à energia elétrica, com ônus para União. Moratória para voltar a pagar dívidas antigas apenas em janeiro de 2021;
  4. Para que a Cea pague em 15 (quinze) dias os danos materiais sofridos por cada consumidor residente nos Municípios afetados pelo apagão ocorrido em 03 de novembro de 2020 e dias posteriores;
  5. Criação de fundo de compensação de natureza contábil-financeira, com o objetivo de atender às populações afetadas pelo apagão ocorrido no dia 3 de novembro de 2020;
  6. ANEEL deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Medida Provisória, planejamento para assegurar, para o Estado do Amapá, a existência de sistemas de reservas dos transformadores”;
  7. A Subestação Macapá deverá ter operadores em regime de plantão 24h;
  8. O sistema de transmissão de energia elétrica no Amapá fica encampado desde logo, devendo o serviço ser executado pela Eletronorte até futura licitação;
  9. Periodicidade mínima de fiscalização in loco de 6 meses;
  10. Prioridade para fiscalização in loco nos sistemas isolados e sistemas com até 2 interligações ao SNI;
  11. Para a ANEEL apresentar, em até 30 dias, um planejamento para assegurar, em todo o território nacional, a existência de sistemas de reservas dos transformadores;
  12. Para prever na Lei nº 13848 a obrigação de comparecimento semestral dos dirigentes de agências reguladoras ao SF.
  13. Aumenta de 30 para 150 dias a isenção na conta de luz do amapaenses, para compensar os danos causados pelo apagão.
Seles Nafes
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