Por SELES NAFES
O juiz federal João Bosco Soares, da 2ª Vara do Amapá, deu 3 dias de prazo para que a Isolux viabilize a solução para a falta de energia no Amapá, sob pena do pagamento de multa de R$ 15 milhões. Foi numa ação movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o prazo passa a contar a partir da notificação da empresa.
O juiz determinou que o Ministério das Minas Energia, a Isolux e a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), num prazo de 12 horas, apresentem à justiça um plano de ação para o restabelecimento da energia elétrica em todo o Estado.
O magistrado ordenou que seja aplicada multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento, além de aplicação de sanções contratuais contra a empresa responsável pela subestação que causou o apagão histórico no Amapá, desde a última terça-feira (3).
Na decisão, juiz manda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletronorte comprovem no processo, em até cinco dias, que fiscalizaram regularmente o contrato com a empresa.
João Bosco determinou ainda que sejam apresentados todos os comprovantes de pagamentos feitos pela Eletronorte à Isolux, além de instauração de inquérito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e da PF.
“A dignidade da pessoa humana vai muito além do que o simples acesso à alimentação, a saúde ou a educação, pois a própria manutenção desses direitos depende do acesso a serviços tidos por essenciais ao bem-estar social, inclusive o fornecimento de energia elétrica, de água potável, dos sinais de telefonia e internet, consubstanciando o mínimo existencial”, disse o magistrado.
Além da Isolux, são requeridos no processo a CEA, o governador Waldez, o Estado e o presidente Jair Bolsonaro.