Rildo: juiz nega liminar sobre contratações suspeitas, mas candidatura será julgada

MP Eleitoral queria que fossem demitidos apenas os servidores contratados de forma suspeita que não fossem da saúde
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Por SELES NAFES

O juiz Heraldo Costa, da comarca do município de Tartarugalzinho, negou liminar ao Ministério Público Eleitoral que pedia a exoneração de todos os servidores contratados temporariamente a partir de 1º de janeiro de 2020, que não estejam lotados na área da saúde. A suspeita é de que as contratações tenham sido realizadas para captar votos.

A pandemia da covid-19 foi uma das razões apresentadas pelo prefeito Rildo Oliveira (MDB) para aumentar em 50% os gastos com pessoal a partir de janeiro.

Só que uma investigação do Ministério Público Eleitoral concluiu que dos mais de 800 contratados temporariamente, apenas 200 estão, de fato, na saúde.  

O magistrado, no entanto, decidiu julgar o pedido de forma genérica, e avaliou que nenhum servidor, independentemente do setor, será demitido “ante situação emergencial que decorre da deflagração da pandemia imposta pelo surto de Covid-19, cujos efeitos em nosso município são por todos conhecidos, que inclusive, segundo informações atuais, está em franco crescimento no município e no Estado”.

O pedido principal do Ministério Público é a cassação do registro de candidatura de Rildo Oliveira, que é acusado de abuso de poder político.

O promotor eleitoral da comarca, Rodrigo Selestino, sustenta que são claros os indícios de uso da máquina municipal no período eleitoral. No entanto, não há previsão de quando o magistrado irá julgar o mérito do processo. 

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