Por SELES NAFES
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu, no início da tarde desta sexta-feira (20), não permitir a extensão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV na campanha pela prefeitura de Macapá. Por maioria, os magistrados entenderam que o tribunal não possui autonomia para tal, e nem para aumentar os gastos do fundo eleitoral.
A decisão foi durante sessão administrativa do pleno que analisou proposta do juiz federal Jucélio Neto para que o calendário de propaganda fosse estendido. Esta semana, o TRE alterou pela segunda vez as datas de 1º e 2º turno na capital para 6 e 20 de dezembro.
Hoje, os juízes foram quase unânimes em avaliar que o TRE não competência para a extensão da propaganda eleitoral.
O procurador eleitoral Joaquim Cabral deixou claro que o Amapá atravessa diversos problemas sociais e de saúde pública, e se posicionou de forma contrária à proposta.
O juiz Rivaldo Valente disse que é preciso colocar os interesses da população à frente dos interesses políticos, e o desembargador Gilberto Pinheiro também reforçou a falta de autonomia do TRE.
“Só fazemos o que o TSE permite ou manda. Se amanhã o TSE disser que temos que fazer, tudo bem. Não podemos ir além do limite”, avisou.
Após a sessão, foi divulgada uma resolução com o novo calendário eleitoral. O parágrafo único do artigo 1º diz que “a designação das novas datas de votação referidas no caput, não acarreta a reabertura das etapas já preclusas do processo eleitoral”, o que incluir propaganda eleitoral.
Com a decisão local, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, se for provocado, decidir se ainda haverá propaganda eleitoral em TV, rádio e redes sociais em Macapá. O Artigo 4, no entanto, diz que outros atos de propaganda (de rua) estarão sujeitos a normas sanitárias do poder público.
A propaganda em rede sociais continua valendo.