Por SELES NAFES
O pregão que definiria nesta sexta-feira (4) a nova empresa de coleta de lixo do município de Santana foi suspensa pela juíza Eliana Pingarilho, da 2ª Vara Cível daquela cidade. A magistrada concedeu liminar ao Ministério Público que aponta irregulares na licitação.
De acordo com os autos do processo, o Tribunal de Contas da União (TCU) alertou, por ofício, que a modalidade de pregão presencial, estabelecida pelo edital da prefeitura de Santana, é ilegal se não houver uma justificativa para dispensar o modelo de pregão eletrônico.
O Ministério Público instaurou um inquérito para investigar a licitação, sob o argumento de possível grave lesão ao erário. O pregão estava marcado para hoje, às 10h, na sala da comissão de licitação da prefeitura de Santana.
Para a magistrada, o pregão presencial limitaria a participação de empresas que não têm sede no município.
“(…) Além de não estar calcada em motivação idônea, também acaba por violar o princípio da competitividade, uma vez que dificulta a participação de empresas que não estão sediadas no Município de Santana, especialmente por causa das restrições impostas pela pandemia de COVID-19”.
O município poderá recorrer ao tribunal de justiça, e recebeu cinco dias de prazo para se manifestar no processo que corre na 2ª Vara.