TRT permite retorno de garimpeiros ao Lourenço

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a justiça do trabalho não é competente para julgar o caso
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Por SELES NAFES

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região (TRT8), Luís Ribeiro, suspendeu a liminar que extinguia a Cooperativa de Garimpeiros do Lourenço, em Calçoene, município a 370 km de Macapá.

Atendendo pedido da defesa, o magistrado viu grave risco social às centenas de famílias que moram no Lourenço, e entendeu que o Estado dará suporte jurídico a elas.  

O desembargador também entendeu que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar dissolução judicial de cooperativa de garimpeiros.

“Além disso, as palavras do Excelentíssimo Governador do Estado do Amapá,  Waldez Góes, informando que o Estado irá promover apoio jurídico e social à cooperativa e a todos aqueles afetados pela grave situação que se avizinha, é um aditivo importante para a solução do conflito”, acrescentou o desembargador.

A liminar tinha sido concedida no dia 17 de dezembro, a pedido do Ministério Público do Trabalho, que alegava descumprimento de ordens judiciais relacionadas à saúde e segurança no trabalho. O juízo em Macapá determinou a suspensão da extração de ouro.

Em setembro, três garimpeiros morreram num desabamento de barranco que deixou vários feridos.

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