Por SELES NAFES
A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu a decisão da 2ª Vara Cível de Macapá que afastou toda a diretoria do Sebrae Amapá. Entre outros motivos, a magistrada entendeu que não houve direito à ampla defesa.
A decisão é liminar, ou seja, o processo ainda será julgado em definitivo. A tutela antecipada atendeu pedido dos diretores afastados Iraçú Colares, Marcell Houat Harb, Marciane Santo e Waldeir Ribeiro.
Um grupo de cinco empresários, entre eles o ex-deputado federal Jurandil Juarez, ajuizou ação alegando que o edital com as regras da eleição, realizada em novembro de 2018, foi divulgado apenas num grupo de WhatsApp, quando deveria ter passado por ampla publicidade.
No recurso, analisado pela desembargadora em regime de plantão, a defesa alegou que o grupo que contesta a eleição não teria legitimidade por não pertencer a nenhuma das 15 entidades que dirigem o Sebrae. Esse argumento foi rejeitado pela desembargadora.
Contudo, Sueli Pini entendeu que não houve oportunidade de ampla defesa aos diretores afastados no processo de primeira instância.
“O ato decisório coator está eivado de ilegalidade, pois anulou ato administrativo que afeta diretamente o direito subjetivo dos Impetrantes, então empossados há cerca de dois anos, sem que se lhes tenha possibilitado integrarem o polo passivo da ação, eis que foi indeferido seus pedidos de ingresso, tolhendo-lhes o direito constitucional do exercício da ampla defesa e do contraditório, na condição de terceiros prejudicados”.
Com a decisão provisória, pelo menos por enquanto Iraçú e os demais diretores voltam a comandar o Sebrae, que já tinha entrado em recesso quando houve o afastamento.