Juiz nega suspensão do Enem

Grupo do Amapá alega que candidatos mais pobres foram prejudicados na preparação
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Por SELES NAFES

O juiz federal Hilton Pires, da 6ª Vara de Macapá, negou liminar a um grupo de amapaenses que tenta a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O processo ainda será julgado em definitivo.

Os advogados do grupo citaram a suspensão das aulas presenciais durante a pandemia como principal argumento. Eles afirmam que a preparação dos candidatos foi prejudicada, especialmente no caso dos alunos mais pobres sem os mesmos recursos para pesquisa e vídeo-aulas.

A petição também cita que o Amapá ultrapassou 72,4 mil casos de covid-19 e 991 mortes, sendo cinco delas apenas no dia 14 de janeiro. Além disso, também o fato de Macapá estar entre as capitais com maior quantidade proporcional de casos.

Eles ainda lembraram que o governo do Estado editou decreto no dia 31 de dezembro renovando as medidas que evitam aglomerações, e que o ato do Inep (realizador das provas do Enem) seria uma afronta aos “princípios e direitos previstos na Constituição Federal, como a redução das desigualdades sociais e regionais, o direito fundamental à igualdade, o direito social à educação, e o princípio administrativo da eficiência”.

Para o magistrado, no entanto, o poder público tomou medidas que não deixaram a educação totalmente à deriva.

“(…) Estabeleceu medidas emergenciais para a oferta de ensino durante o período de calamidade pública, suspendendo o mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, prevendo o uso de tecnologia de informação e de comunicação para a carga horária mínima de aulas”.

Ao negar a liminar, o juiz fixou 15 dias de prazo para que Inep e Ministério Público Federal se pronunciem antes do julgamento definitivo do processo. O Enem está marcado para os dias 17 e 24.

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