Por SELES NAFES
O juiz Antônio Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível de Macapá, rejeitou a ação do Ministério Público do Estado que acusava a procuradora de justiça Socorro Milhomem de desvio, peculato, malversação e enriquecimento ilícito. O magistrado ainda criticou a denúncia, chamando a ação de açodada e precipitada.
Socorro Milhomem foi representante do MP no Tribunal de Contas do Estado (TCE), entre 2003 e 2005. Em 2017, ela foi denunciada com outros sete conselheiros com base em provas colhidas durante a Operação Mãos Limpas, de 2010. A procuradora teria sacado na boca do caixa pouco mais de R$ 39 mil em três cheques do TCE, sob a justificativa de “restruturação do gabinete”.
Em março de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação penal será julgada pelo Tjap. Ontem (2), houve o julgamento da ação por improbidade administrativa movida pelo MP Estadual, que pedia a condenação e a devolução do dinheiro que, em valores atualizados, era calculado em cerca de R$ 100 mil.
No entanto, ao analisar os argumentos, Colares concluiu que não há provas contra a procuradora, e que um dos cheques foi emitido quando ela já não ocupava mais o cargo de procuradora de contas.
“Sequer foram juntados aos autos esses alegados cheques; um deles, inclusive, o último, emitido tempos depois que ela deixou o cargo. (…) Ao contrário, as provas apuradas no inquérito civil do MPF revelam que tal verba teria sido utilizada diretamente pelo ente público para a reforma do gabinete do procurador de contas, instalado no prédio do próprio TCE”, comentou o juiz.
Para ele, a acusação de improbidade a um membro do MP, baseada no recebimento indevido de “quantias que somadas não ultrapassam sequer um subsídio mensal do referido cargo, constitui ato desproporcional e sem a mínima razoabilidade, para não dizer precipitado ou açodado”, acrescentou.
O juiz determinou a exclusão de Socorro Milhomem do processo, que continua correndo para os demais conselheiros.