Por SELES NAFES
A Unimed Fama se pronunciou sobre a decisão da juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, que determinou que a cooperativa médica notifique as autoridades locais e federais sobre transferência de pacientes com covid-19 vindos de outros estados. Em ação movida pelo governo do Estado, a magistrada concedeu parcialmente uma liminar para que essas ocorrências sejam registradas em até 24h.
A ação foi ajuizada após a transferência, no dia 29 de janeiro, de três pacientes de Manaus para o hospital da Unimed em Macapá. O governo disse que a transferência da capital do Amazonas, onde circula a nova variante do vírus, ocorreu à revelia das autoridades locais.
No processo, a Unimed se manifestou informando que a justiça do Amazonas, onde o sistema de saúde entrou em colapso, determinou que o plano de saúde providencie a remoção de pacientes para outros centros credenciados, independentemente de sua localização.
Para a juíza, no entanto, é “no mínimo insensível as atitudes dos réus em aceitarem pacientes provenientes de outros Estados, principalmente de Manaus/AM onde atualmente circula uma nova variante do coronavírus e oferecerem a eles os serviços particulares de assistência à saúde, colocando em risco o já fragilizado sistema de saúde pública do Estado do Amapá, que beira ao colapso”.
A juíza determinou que a Unimed Fama, no Amapá, evite o recebido de novos pacientes, mas não proibiu esse procedimento.
A Unimed Fama informou ao Portal SelesNafes.Com que ainda não foi notificada sobre a decisão mas que irá “cumprir toda e qualquer decisão judicial que a for imposta”.