Acusado de corrupção ganha indenização por danos morais

Colbert Martins foi preso pela PF em 2011. Juiz do DF entendeu que o uso de algemas e exibição da imagem na imprensa foi vexatório e desnecessário
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Por SELES NAFES

O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara do Distrito Federal, condenou o Estado do Amapá, a União e um jornal de Macapá a pagarem uma indenização de R$ 200 mil por danos morais ao ex-secretário nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo do governo federal, Colbert Martins da Silva Filho. Em ação cível, ele alegou uso vexatório e desnecessário de algemas, além da exposição da foto dele em uma reportagem.

Cobert Martins foi preso em agosto de 2011 na Operação Voucher, deflagrada pela Polícia Federal para investigar pagamentos de R$ 4,4 milhões do Ministério do Turismo ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável (Ibrasi), do Amapá. O objetivo era capacitação de  profissionais do setor.

De acordo com as investigações, os pagamentos teriam sido autorizados pelo então coordenador num esquema que usou notas fiscais frias. O processo ainda não foi julgado na justiça, mas Cobert foi absolvido administrativamente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU).

No dia da operação, o então coordenador foi preso em São Paulo, e transferido para Macapá onde corria a investigação. O trajeto foi feito de avião com o uso de algemas até a apresentação no Iapen. A foto dele dentro do presídio segurando uma placa de identificação foi publicada pelo jornal.

Na ação, Colbert diz que o uso de algemas foi desnecessário porque em nenhum momento ofereceu resistência durante a operação. A exibição da imagem em jornal, alega a defesa, teve o objetivo de denegrir sua honra e gerou a demissão dele do cargo no Ministério do Turismo.

Ao avaliar o pedido, o magistrado entendeu que o uso das algemas por tempo excessivo e a exposição da imagem foram abusivos.

“(…) Exposto à exploração midiática, a despeito do dever de cuidado que o Estado deve manter em relação ao seu segurado a fim de evitar condenação antecipada do sujeito investigado, em manifesta violação à garantia da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal”, comentou o juiz.

Fotos da apresentação no Iapen vazaram. Foto: Seles Nafes/Arquivo SN

“Aliás, insustentável a alegação da defesa de que o uso das algemas na denominada Operação Voucher da Polícia Federal, realizada no dia 09.08.2011 foi necessário e baseou-se no fundamento receio de perigo à integridade física dos presos, dos tripulantes e dos demais policiais componentes da escolta, tanto no trecho São Paulo/Brasília como no trajeto Brasília/Macapá”, acrescentou.

O juiz determinou o pagamento compartilhado da indenização ao Estado do Amapá, União e ao jornal, assim como dos honorários do advogado que representou Colbert na ação. Cabe recurso.

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