Por SELES NAFES
A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), concedeu liminar para que uma empresa possa abrir as portas durante o lockdown. A ação é movida pela Pro Med & Comércio Ltda, empresa atacadista de medicamentos, insumos e equipamentos para laboratórios clínicos, um segmento que não consta como essencial em nenhum dos decretos do governo do Estado e da prefeitura de Macapá.
Os decretos entraram em vigor na última quinta-feira (25) e seguem até o próximo dia 31 de março, quando as restrições mais severas às atividades econômicas completarão mais 7 dias. Os dois dispositivos permitiram o funcionamento de diversas empresas da área da saúde, como clínicas médicas, odontológicas, de reabilitação e análise laboratoriais, mas excluiu o segmento da Pro Med.
A empresa pediu uma liminar para continuar funcionando, e no mérito a confirmação da decisão. Para a magistrada, a empresa se enquadra no conceito de serviço essencial, e reconheceu o chamado ‘perigo da demora’.
“(…) Emerge do fundado receio de que esse cenário possa se estender e os decretos serem prorrogados sem data limite para o retorno das atividades presenciais, impedindo o exercício da atividade econômica, que, frise-se, fornece insumos para aqueles também são essenciais ligadas à área da saúde, além de danos irreparáveis à economia de um modo geral, dada à evidente possibilidade da Impetrante ver exaurida o objeto do pleito, antes mesmo de ser apreciado o writ (mérito), em real comprometimento ao direito invocado”, comentou.
A liminar proíbe que autoridades do Estado e da Prefeitura de Macapá impeçam a atividade da empresa e a circulação dos veículos que fazem as entregas nas unidades de saúde. É a primeira vez que uma decisão judicial determina a abertura de uma empresa este ano durante lockdown.