Justiça nega reconstituição do acidente com BMW que matou trabalhadores

Advogado alega que está tendo dificuldades para elaborar defesa
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Por SELES NAFES

A juíza Lívia Cardoso, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, negou o pedido de reconstituição do acidente com a BMW que matou dois trabalhadores na madrugada de 15 de janeiro deste ano, no Bairro Santa Rita, em Macapá. No pedido, a defesa alega, entre outras coisas, que também não está conseguindo acessar os documentos e provas do processo.

O comerciante Dawson Rocha Ferreira, de 39 anos, que dirigia o sedã de luxo a 184 km/h e sob efeito de álcool, segundo apurou a perícia, continua preso na penitenciária do Amapá e já virou réu no processo por homicídio doloso. Ele teve o pedido de liberdade negado duas vezes.

O Ministério Público sustenta na denúncia que ele assumiu o risco de causar o acidente que matou o chef de cozinha Mikel Pinheiro, de 49 anos, e Rosineide Aragão, de 42 anos. As vítimas haviam acabado de deixar o restaurante onde trabalhavam quando o carro em que estavam foi atingido pelo sedã do comerciante. A perícia apontou que ele não freou e nem tentou desviar. No carro dele também foram encontradas porções de cocaína.

No pedido analisado pela juíza Lívia Cardoso, os advogados alegavam cerceamento da defesa e pediram a reprodução simulada do acidente, a chamada reconstituição dos fatos. No entanto, além de achar desnecessário, a magistrada entendeu que esse procedimento tem o objetivo de apenas retardar o andamento do processo, e que as provas periciais e depoimentos de testemunhas são o bastante.

Infração administrativa

A defesa também teve negada a reclassificação jurídica do crime, por entender que Dawson teria cometido apenas uma infração administrativa e não um crime ao dirigir em altíssima velocidade.

A juíza também negou esse pedido citando todos os acontecimentos trágicos derivados da conduta do comerciante ao volante.

Interior da BMW, após o acidente

Por se tratar de homicídio doloso, a magistrada também negou o pedido para que o processo fosse transferido para outra vara, o que impedira um julgamento público com a participação de um corpo de jurados.

Sobre o suposto cerceamento da defesa, Lívia Cardoso avaliou que desde o dia 15 de janeiro foi “franqueado o acesso aos documentos e as provas encartadas no processo. Ademais, não há relatos de que o referido patrono (advogado) procurou a secretaria deste juízo para comunicar eventual problema de acesso, razão pela qual indefiro o pedido, face a ausência de prejuízo”.

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