Por SELES NAFES
A 1ª Vara Criminal de Laranjal do Jari, cidade a 268 km de Macapá, decidiu que irá a júri popular o mestre de obras acusado de assassinar a ex-companheira com uma facada no peito, em 2020. Apesar de o réu admitir que desferiu o golpe, a defesa alega que o ferimento foi acidental.
O assassinato, considerado no inquérito policial como feminicídio (quando a vítima é morta pela condição de ser mulher), aconteceu no dia 6 de setembro do ano passado, por volta do meio-dia, numa vila de apartamentos no Bairro do Agreste, onde morava o atual namorado de Karina Lobato da Silva, de 30 anos.
De acordo com as investigações, ela tinha vivido durante dois anos com o mineiro José Lúcio Silva, de 62 anos, mas já tinha dois filhos de um relacionamento anterior. Em agosto, durante uma separação conturbada, a polícia pediu uma medida protetiva para Karina depois que ela registrou queixa contra José Lúcio por ameaça. O acusado se mudou para Macapá logo após a separação, e voltou no fim de semana do crime para supostamente passear em Laranjal do Jari.
Câmeras de segurança de um supermercado local registraram José Lúcio comprando uma faca momentos antes do homicídio. Ele chegou a ir uma vez ao apartamento, mas encontrou com o namorado e desconversou, diz a polícia.
Ele teria esperado o jovem sair do apartamento para voltar. Foi quando entrou no quarto e surpreendeu Karina ainda dormindo. A jovem foi morta com uma facada perto do coração, que a defesa alega que ocorreu durante uma queda de José Lúcio, que foi preso em flagrante escondido no forro da casa de uma amiga.
Em setembro, a justiça aceitou a denúncia contra ele por homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio. Depois de ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, José Lúcio prestou depoimento negando a intenção e a premeditação do crime.
“O acusado admitiu ter desferido a facada na vítima, alegando que teria caído com a faca no peito da vítima e que pensava que teria sido apenas um golpe leve. Apesar de haver tais alegações, eventual tese de ausência de conduta dolosa ou de tentativa de crime menos grave não restaram comprovadas nesta fase, não sendo possível absolver sumariamente o acusado”, comentou o juiz Davi Schwab Kohls na sentença de pronúncia, ato processual que encaminha o réu para o julgamento.
O processo já recebeu as alegações finais e está pronto para o julgamento, que ainda não tem data marcada.
Apesar do encerramento da instrução processual, o magistrado manteve a prisão do pedreiro em função da gravidade do crime, repercussão social e garantia da ordem pública.