No Amapá, pessoas com deficiência e autismo poderão ser imunizadas prioritariamente contra a covid-19, caso consiga consolidar a proposta a deputada estadual Marília Góes (PDT).
Ele solicitou ao Governo do Amapá que faça estudo e avaliação do caso, para que essas pessoas sejam incluídas oficialmente em grupo prioritário. Marília é primeira-dama do estado, esposa do governador Waldez Góes, do mesmo partido.
Ela também almeja que a medida ultrapasse as divisas do Amapá se estenda a nível nacional. No mesmo requerimento, a parlamentar solicita que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) leve a proposta aos espaços de pactuação das ações de saúde pública com a União – as chamadas Comissões Intergestores Bi e Tripartite.
Ou seja, além da inclusão desse grupo prioritário no Plano Estadual de Imunização, o direito também seria assegurado no Plano Nacional.
“As pessoas com deficiência e autismo, em sua maioria, são mais suscetíveis a acumular uma ou mais comorbidades, o que as torna vulneráveis a desenvolver a forma mais grave da doença, caso contaminadas pelo coronavírus e suas variadas cepas. Garantir direitos é gerar dignidade”, enfatizou Marilia Góes.
Ela exemplifica que, por conta dessas comorbidades ou por características do autismo, como movimentos repetitivos (levar mas mãos ao rosto), dificuldade ou falta de comunicação verbal e visual, é muito difícil convencer essas pessoas a seguirem os protocolos de proteção à vida, como o uso da máscara e higiene das mãos.
Muitas delas também precisam estar sempre sob cuidados de outra pessoa, colocando, assim, em risco a elas e os seus cuidadores.
Marília Góes reforçou, também, que existe uma legislação, a Lei nº 13.146/2015, que trata sobre a Inclusão da Pessoa com Deficiência, prevê esse direito.
“A lei estabelece que em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, como a pandemia que estamos enfrentando, a pessoa com deficiência deve ser considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança”, reforçou a parlamentar.