Por SELES NAFES
O juiz Hilton Pires, da 6ª Vara Federal do Amapá, tornou indisponíveis os bens do ex-prefeito de Pedra Branca do Amapari, Genival Gemaque (PL). Além de não prestar contas de um convênio, ele teria desviado mais da metade do valor para outras finalidades.
A ação de improbidade administrativa é movida pelo Ministério Público Federal que pede o ressarcimento, em valores corrigidos, de R$ 217 mil de um convênio de R$ 301 mil destinados à educação de jovens e adultos.
O convênio foi firmado em 2013, mas no ano seguinte, a maior parte dos valores teria sido transferida pela prefeitura para outra conta do município, e aplicada em despesas que nada tinham a ver com o objetivo do convênio.
“Tais valores, comprovadamente, foram utilizados em finalidade diversa daquela a que se destinava, observando-se que o requerido, valendo-se de seu poder hierárquico, com essa conduta, causou lesão ao erário”, comentou o magistrado em sua decisão.
Ao determinar o bloqueio de bens, o magistrado ressaltou que isso não impede o acusado de usufruir de seu patrimônio, desde que continue sendo o proprietário.
O juiz Hilton Pires determinou ainda que o Banco Central seja comunicado sobre a decisão, e que a Junta Comercial informe em 10 dias se o prefeito possui cotas de participação em alguma empresa.
Genival foi prefeito de Pedra Branca entre 2013 e 2016.