Por SELES NAFES
A juíza Mayra Brandão, da 6ª Vara Cível de Macapá, determinou que a Federação das Indústrias do Amapá (Fieap) devolva ao Senai mais de R$ 208 mil, além de correção monetária, sacados indevidamente há mais de 8 anos. A ação foi movida pelo Senai, que é uma entidade subordinada à federação.
O valor original sacado foi de R$ 150 mil, em dezembro de 2012. Quando o processo foi transferido para a 6ª Vara, em 2015, o valor já estava em R$ 208 mil. O saque ocorreu na época em que tanto a Fieap quanto o Senai estavam sob intervenção da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
De acordo com o processo, o cheque foi sacado da conta do Senai pela junta governativa da Fieap. A federação afirmou nos autos que o presidente da junta também era o representante legal do Senai, por isso não haveria ilegalidade na transação. Além disso, o diretor do Senai estaria ausente e seria necessário resolver pendências do Senai antes do início das aulas. A defesa também juntou ao processo uma declaração de ratificação do cheque, supostamente assinada pela direção do Senai.
A juíza, no entanto, determinou que a federação apresentasse o original da declaração, o que não foi feito. Por isso, o documento foi considerado falso e retirado do processo. A magistrada aplicou multa à Fieap de 2% sobre o valor da causa, porque a discussão sobre a autenticidade da declaração teria atrasado o andamento do processo.
A juíza também concluiu que a federação não comprovou o destino do dinheiro sacado.
“Não trouxe aos autos um documento sequer que comprove suas alegações, restando concluir que o valor sacado na conta corrente da parte autora foi utilizado para fins diversos, recaindo sobre a responsabilidade da parte requerida a obrigação de recompor o patrimônio da parte autora, e isso, devidamente corrigido”.
A juíza determinou que o valor de R$ 208 mil seja devolvido ao Senai com acréscimo de 1% ao mês desde 2015. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.