Por SELES NAFES
O juiz João Matos, da Vara de Execuções Penais de Macapá (Vepma), determinou que o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) volte a permitir as visitas aos presos tão logo termine o período de lockdown. A decisão ocorreu em ação movida pelo advogado criminalista Washington Picanço.
A ação foi ajuizada no fim de janeiro e apresentou um documento assinado por parentes de presos. O advogado lembrou no processo que as visitas estão suspensas desde a semana do Natal de 2020.
Ainda no fim de janeiro, o magistrado requisitou informações da direção do Iapen sobre um plano de retomada da visitação. Na época, o juiz também prorrogou a prisão domiciliar de detentos do grupo de risco e a licença de fim de ano.
A direção do instituto chegou a informar ao juiz que, seguindo orientação do comitê de saúde pública, retomaria as visitas apenas quando o nível de contágio do coronavírus fosse reduzido.
Um mês depois, o magistrado voltou a requisitar um plano de retomada das visitas, e nesta quinta-feira (1º) determinou que o Iapen, 10 dias após o lockdown, reabra para os parentes dos presos. O Ministério Público do Estado deu também parecer nesse sentido.
“Embora o risco de contágio no interior do sistema prisional seja uma circunstância que o Poder Público tenha de combater, o isolamento humano integral, indistinto e permanente, torna-se, a meu juízo, um mal tão pernicioso quanto a deflagração dos sintomas e sequelas da contaminação pela covid-19 em uma pessoa encarcerada”, comentou o juiz na decisão.
Contágio interno
Policiais penais criticaram a decisão, e pressionam a direção do Iapen a recorrer. A categoria diz que concorda com a retomada da visitação, mas apenas depois que todos os servidores forem vacinados. Esta semana, a pedido dos estados, os profissionais da segurança pública foram incluídos como prioridade no plano nacional de imunização.
Atualmente, 29 policiais penais estão afastados das funções para tratamento da covid-19. Ao todo, 175 já foram infectados.
Ao determinar a retomada da visitação, o juiz impôs restrições: rodízio por pavilhões e a presença de apenas um familiar por preso com uso obrigatórios de máscaras.
A visitação deverá ser semanal, das 8h às 17h, obedecendo dias próximos ao fim de semana, incluindo o sábado e o domingo.