Por SELES NAFES
A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, negou liminar ao Ministério Público do Estado que quer o fechamento das academias de ginástica. O pedido, que ainda não teve o mérito julgado, é para que sejam suspensos trechos do atual decreto do prefeito Antônio Furlan (Cidadania) que permitem o funcionamento presencial deste tipo de segmento.
O decreto prevê que as academias e escolas de dança podem continuar atendendo de forma presencial, com 25% da capacidade e hora marcada.
Para o MP, além de discordar do decreto estadual, o decreto municipal não leva em consideração a sinalização roxa (risco muito alto de contaminação) e o colapso na rede pública e privada, o que geram a necessidade de medidas mais rígidas de distanciamento social.
Provocada, a prefeitura se manifestou no processo afirmando que possui autonomia para sobre decidir medidas de enfrentamento, e que não há comprovação de que as academias estejam contribuindo com a transmissão do coronavírus.
Ao decidir sobre o pedido de liminar, a juíza ponderou sobre outro aspecto: o da necessidade do ser humano de manter atividades físicas. Ela cita na decisão que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda 150 minutos de atividades física por semana para adultos, e 300 minutos para crianças e adolescentes.
Para ela, o decreto em vigor se preocupou em manter o funcionamento das academias, mas com restrições.
“Isso reforça o entendimento desta magistrada de que caberá aos órgãos fiscalizadores verificarem se o decreto está sendo cumprido”, disse a juíza.