Por SELES NAFES
A juíza Marcela Smith, da Vara Única de Pedra Branca do Amapari, cidade a 180 km de Macapá, julgou improcedente uma ação movida contra o ex-prefeito, Genival Gemaque (PL), acusado de pagar por obras que não teriam sido realizadas no município. O processo tramitava havia 12 anos na primeira instância.
O Ministério Público do Estado argumentava na ação de improbidade que o então prefeito contratou uma empreiteira, em 2005, para revitalizar algumas ruas do município. O valor do contrato era de R$ 760,4 mil, à época. A alegação é de que o serviço não foi totalmente feito, o que teria gerado um prejuízo superior a R$ 222,5 mil. O MP pede a devolução do dinheiro, com correção, e está processando o ex-gestor, uma empresa e outros ex-servidores, além do deputado estadual Júnior Favacho (DEM), que era o responsável técnico da empresa.
No entanto, os dois laudos periciais feitos nas obras, que davam base para a acusação, foram desconsiderados no processo. Um deles, contratado pelo MP, foi feito 9 anos depois de terminada a obra. Outro, feito pela Politec, foi realizado seis anos depois.
Um engenheiro civil com 35 anos de experiência foi ouvido no processo, e disse que a perícia teria que ter sido efetuada no máximo seis meses depois de encerradas as obras.
“(…) Os dois estudos técnicos apresentados pelo MP, para supostamente comprovar as condutas de improbidade apontadas na inicial, não têm condições técnicas para comprovar se os serviços contratados foram feitos em padrão inferior ou a menor do que deveriam ter sido realizados”, comentou a juíza, ao julgar improcedente a ação.
Outra ação, na esfera criminal, também apura o pagamento das obras. O MP ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.