DEM perde ação que pedia suspensão do IPTU em Macapá

Ação pública foi rejeitada pela juíza Alaíde de Paula por falta de legitimidade
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Por SELES NAFES

A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, negou pedido do DEM para que a prefeitura suspenda a cobrança do IPTU deste ano. A magistrada nem chegou a analisar a essência do pedido, que para ela o partido político não tem legitimidade para fazer.

A ação civil pública foi ajuizada pelo presidente do DEM, o ex-candidato a prefeito de Macapá, Josiel Alcolumbre. Ele alega que a prefeitura aumentou em até 300% a cobrança do imposto em época de crise e sem procedimentos legais como a edição de um decreto. A legenda pedia uma liminar suspendendo a cobrança até o julgamento do mérito.

Ao analisar o pedido, contudo, a juíza deixou claro de início que se trata de matéria de ordem pública, cuja legitimidade cabe apenas ao Ministério Público, Defensoria, Distrito Federal, estados e municípios.

“Na petição de emenda, o autor afirma que sua legitimidade decorre de sua natureza associativa. Ocorre que essa equiparação não é permitida, visto que não encontra amparo legal e a legitimação anômala deve ser interpretada restritivamente, razão pela qual o indeferimento da inicial é medida que se impõe”.

 

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