Justiça recusa pedido contra vereador acusado de gastos desnecessários

Gian do NAE (centro) é acusado de usar verba indenizatória sem necessidade. Foto: Seles Nafes / Arquivo SN
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Por SELES NAFES

O vereador Gian do NAE (MDB) teve uma vitória no processo em que é acusado de gastar dinheiro da Câmara Municipal de Macapá de forma desnecessária. A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível, negou pedido do Ministério Público do Estado para bloquear bens dele por entender, entre outras coisas, que ainda não viu elementos que evidenciem irregularidade.

Na ação, o vereador é acusado de gastar R$ 120 mil da verba indenizatória com uma profissional de contabilidade encarregada de organizar os reembolsos dele. A cota da verba indenizatória é de R$ 20 mil mensais e, segundo o MP, mesmo sendo permitido pelo regimento interno da CMM o uso para essa finalidade, o gasto teria sido desnecessário.

O promotor Afonso Guimarães, que assina a ação e usa a palavra ‘farra’, afirma que a tarefa é tão simples de juntar recibos e pedir o reembolso, que até servidores do gabinete poderiam fazer, o que evitaria o gasto dos últimos quatro anos.

O promotor pediu a indisponibilidade dos bens em medida liminar. No entanto, a magistrada entendeu que ainda é cedo para analisar essa possibilidade.

Além disso, “ao menos neste juízo de cognição prévia, a conduta improba atribuída ao réu não restou configurada, devendo ser apurada no curso da presente ação, mediante ampla dilação probatória. Em suma, as alegações do autor, a princípio, não convencem acerca da existência de ato de improbidade, revelando-se mais prudente aguardar a instrução do feito para que a questão possa ser melhor elucidada”.

A juíza também ainda não decidiu se aceita a denúncia, o que tornaria o vereador réu no processo. Gian do NAE já declarou publicamente que todos os gastos do gabinete são auditados mensalmente e efetuados dentro do que determina resolução interna de 2015.

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