Por SELES NAFES
O plenário da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) deu salvo conduto ao deputado Alberto Negrão (PP), mas não conseguiu impedir que ele seja monitorado pelo Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). A ordem foi do juiz Rivaldo Valente, relator da ação penal que corre no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP).
O processo está em segredo de justiça, mas o Portal SelesNafes.Com teve acesso à decisão que analisou um pedido da defesa do parlamentar e da esposa dele. Na petição, os advogados informaram o novo endereço residencial do casal para fins de monitoramento, um imóvel em um condomínio na Rodovia JK, na zona sul de Macapá.
Os dois são acusados pela Polícia Federal de participar de um esquema de rachadinhas onde assessores eram obrigados a devolver ao deputado uma parte dos salários. A operação foi batizada de ‘Terça Parte’. As investigações começaram a partir de provas recolhidas num flagrante de crime eleitoral ocorrido em dezembro do ano passado. Nesse episódio, a PF descobriu um esquema para comprar votos que pudessem eleger um candidato a vereador apoiado pelo deputado, e que acabou perdendo a eleição.
Para a operação do dia 14, o juiz Rivaldo Valente acatou os pedidos dos mandados de busca feitos pela PF, negou o pedido de prisão, mas determinou o afastamento de Alberto Negrão do cargo de deputado. Esta última ordem, contudo, foi ignorada pela Assembleia Legislativa em votação no último dia 21. O único voto contrário ao livramento foi o deputado Paulo Lemos (Psol).
O pedido para a troca do endereço a ser monitorado pelo Iapen foi julgado no último dia 21, com parecer favorável do Ministério Público.
“Considerando a inexistência de óbice ao pedido dos Representados, DEFIRO o requerimento e DETERMINO à unidade do IAPEN, competente pelo monitoramento, que proceda à redefinição do endereço da nova residência”, disse o magistrado.
Nesses casos, o monitoramento ocorre com uso de tornozeleiras eletrônicas, mas, como o processo está em segredo em relação ao parlamentar, não foi possível visualizar as restrições de mobilidade impostas a ele pelo magistrado.
No caso da esposa e outros cinco investigados, o juiz Rivaldo Valente determinou o recolhimento domiciliar das 22h às 6h, e integral nos fins de semana e feriados, além do monitoramento eletrônico.