Furlan libera clubes e parques aquáticos

Medidas tomadas pelo prefeito de Macapá valem para o período de 8 a 21 de junho.
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Mais uma vez o Governo do Amapá e a Prefeitura de Macapá ficaram na contramão em algumas medidas relacionadas à flexibilização de atividades socioeconômicas durante a pandemia de coronavírus.

Desta vez, destoaram quanto à proibição de atividades recreativas em clubes, parques aquáticos e similares. Enquanto o estado manteve a proibição do funcionamento desses tipos de estabelecimentos como medida de proteção contra o contágio e a disseminação da covid-19, o município liberou a reabertura.

A prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 3.668/2021 nesta terça-feira (8). O documento vale de 8 a 21 de junho. O governo estadual também divulgou o resumo das medidas que valem para o mesmo período.

VEJA AQUI O DECRETO 3668/2021-PMM

VEJA AQUI RESUMO DA MEDIDAS DO GEA

Segundo o decreto municipal, atividades de lazer em clubes e parque aquáticos estão permitidas, de quinta a domingo, das 9h às 18h. O estabelecimento deverá elaborar protocolo de funcionamento que será avaliado pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde (CVS).

No último fim de semana, a força tarefa formada pelo Ministério Público, e órgãos estaduais e municipais, registrou aglomerações em locais também procurados por banhistas, como balneários públicos e chácaras e sítios particulares – que também estão proibidos tanto pela prefeitura quanto pelo governo.

Pontos em comum

De acordo com ambos documentos, está liberada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no interior de restaurantes, churrascarias e similares, bem como apresentações ao vivo de no máximo dois artistas.

O horário de funcionamento desses estabelecimentos é das 10h às 22h para atendimento presencial, com exceção do dia 12 de junho, Dia dos Namorados, que fica permitido o atendimento presencial até a meia-noite. O delivery está autorizado de 8h às 1h todos os dias.

Continuam suspensas as atividades em bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, balneários, praias, eventos, passeios e festas realizadas em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência e uso comum em condomínios, associações e congêneres.

Seles Nafes
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