Por SELES NAFES
O juiz Roberval Pacheco, da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque, município de 590 km de Macapá, deu 60 dias de prazo para que a prefeitura dê uma destinação a 12 veículos de propriedade do município que estão abandonados num terreno que pertence à CEA. A ação é movida pela estatal e cabe recurso.
São veículos fabricados entre 1998 e 2011, entre eles motocicletas, carro, caminhões e até um ônibus. No processo, a prefeitura não apresentou defesa, mas já tinha respondido à CEA que para leiloar ou doar os veículos seria necessário fazer todo o levantamento de dívidas dos bens, como seguro obrigatório, IPVA e taxa de licenciamento, etapas necessárias para regularizar os veículos e organizar a venda ou doação.
Ao examinar o processo, o juiz acatou a sugestão do Ministério Público de Estado de condenar a prefeitura à revelia, ou seja, sentenciá-la sem uma contestação.
O magistrado lembrou que, embora existe a burocracia para regularizar os veículos, a prefeitura não pode se exibir dessa responsabilidade, e citou o mau exemplo de desperdício de dinheiro público.
“O desperdício na aplicação dos recursos disponíveis na Administração é o exemplo negativo que mais se visa combater no setor público. Os recursos públicos devem ser aplicados de forma a garantir o melhor resultado com o menor desembolso possível, afinal, desperdiçar recursos públicos significa desperdiçar o dinheiro dos contribuintes”.
O juiz fixou multa diária de R$ 500 ao final dos 60 dias, com limite de R$ 30 mil por cada veículo, em caso de descumprimento da decisão.