Por SELES NAFES
Dez dias depois de ser condenada a devolver R$ 251 mil ao Senai de Macapá por compra superfaturada de lanches dos alunos, a ex-deputada federal Josi Araújo (Podemos) acaba de receber nova sentença para ressarcir a escola profissionalizante da Federação das Indústrias (Fieap). A decisão da 6ª Vara Cível foi numa ação movida pelo Senai alegando que houve superfaturamento na compra de cartuchos para impressoras.
A ação civil pública é baseada numa auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou responsabilidades de Josi Araújo, quando era presidente da Fieap, e do então diretor do Senai, Antônio Abdon da Silva Barbosa. Os dois foram condenados a devolver, solidariamente, R$ 27,4 mil.
Apenas a ex-presidente e ex-deputada apresentou defesa no processo alegando que o caso já está sendo analisado numa ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar o argumento, a juíza Mayra Brandão concluiu que os réus “deixaram de comprovar o pagamento do débito ora em comento. Isso porque, como sabemos, a responsabilidade civil é independente da criminal, nos termos do art. 935 do CPC 2015, não havendo o que se falar em suspensão da ação civil, mesmo porque as instâncias são livres e independentes entre si”.
O ex-diretor do Senai não apresentou defesa prévia. Uma advogada representando-o chegou a participar de uma audiência de conciliação e recebeu prazo para apresentar defesa. Contudo, não houve mais nenhuma manifestação.
A magistrada concluiu que o Senai teve êxito ao comprovar os prejuízos com fartos documentos, e acrescentou que os R$ 27,4 mil apurados ainda deverão sofrer reajuste inflacionário.
Além da condenação para devolver o valor principal, Josi e Antônio Abdon terão de pagar os custos do processo e os honorários dos advogados do Senai.