Rachadinhas: Deputado tenta suspender decisão que permitiu operação da PF

Defesa do deputado Alberto Negrão ingressou com habeas corpus, mas desembargador disse não poder julgar
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Por SELES NAFES

O desembargador Adão Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), rejeitou o habeas corpus impetrado pela defesa do deputado estadual Alberto Negrão (PP), acusado de comandar um esquema de rachadinhas na Assembleia Legislativa do Estado. O magistrado afirmou que a instância adequada para julgar o pedido é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre vários motivos alegados pela defesa, está que os supostos crimes investigados nada têm a ver com a eleição do ano passado, e que o parlamentar não oferece risco às investigações e nem à aplicação da lei penal. Além disso, as medidas cautelares impostas ao deputado podem resultar na prisão dele.

Há duas semanas, o juiz eleitoral Rivaldo Valente deferiu mandados de busca e apreensão contra o deputado e outros investigados na Operação Terça Parte. Com base em provas apreendidas em endereços ligados ao deputado e assessores, a Polícia Federal investigava um esquema de compra de votos e acabou se deparando com indícios das rachadinhas no gabinete do parlamentar. O juiz determinou a busca e apreensão de documentos, busca pessoal, quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático, o afastamento do parlamentar do mandato, mas negou o pedido de prisão dele. No entanto, Alberto Negrão e a esposa estão sendo monitorados pelo Iapen.

Ao analisar o habeas corpus, Adão Carvalho ressaltou que os mandados foram emitidos por um magistrado que pertence a um colegiado, e por mais que a decisão tenha sido monocrática ela representa o Tribunal Regional Eleitoral.

Deputado está sendo monitorado pelo Iapen

“(…) A impetração de habeas corpus contra decisão de juiz-membro de órgão judicial colegiado não pode ser julgada pelo próprio Tribunal a que pertença, pois a decisão por ele proferida, ainda que monocraticamente, é imputada ao próprio Tribunal Regional Eleitoral e que, ao contrário do mandado de segurança, em que a competência é do próprio Tribunal para julgar decisões por ele proferidas, no caso do habeas corpus, ela é sempre do órgão judicial hierarquicamente superior”, explicou o desembargador.

Alberto Negrão continua no exercício do mandato, após um salvo conduto votado pelos demais deputados. Como a investigação está em segredo de justiça, não é possível saber exatamente quais as medidas cautelares contra ele. No caso da esposa, ela é obrigada a se recolher todos os dias as 22h, e integralmente nos fins de semana e feriados.

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