Por SELES NAFES
O juiz Diego Sobral, da 2ª Vara Cível de Macapá, julgou improcedente uma ação do Ministério Público do Estado que pedia a condenação de três ex-secretários de Saúde do governo Camilo Capiberibe (2011/2015). Eles foram acusados de ignorar um termo de ajuste de conduta (TAC) ao manter um contrato sem licitação.
A empresa Mecon foi contratada por licitação ainda no 2º mandato do governo Waldez (PDT), em 2007, para fornecimento de alimentos a pacientes e acompanhantes da rede hospitalar. A empresa pertence a Francisco Odilon Filho, que também virou réu no processo.
Em 2011, sem licitação, o governo Camilo manteve a relação com a empresa em modelo de contrato emergencial. Num TAC, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) se comprometeu a realizar a licitação em até 90 dias, o que acabou não ocorrendo. De acordo com o MP, a relação continuou graças a acordos verbais com a Mecon.
A justiça aceitou a denúncia, e os ex-secretários de Saúde Edilson Pereira, Lineu Facundes e Robério Cruz viraram réus no processo junto com o empresário Odilon Filho.
Ao analisar o pedido para condenar os ex-gestores, no entanto, o juiz Diego Sobral avaliou que o contrato emergencial é legal, e, neste caso, teve o objetivo de garantir a regularidade do fornecimento de alimentos a pacientes e servidores da saúde.
“Frustrar a legalidade da licitação significa fraudar, burlar, tornar inútil o procedimento licitatório, mais especificamente, o caráter competitivo da licitação, e dispensar indevidamente a licitação quer dizer deixar de promovê-la fora das hipóteses excepcionais previstas na legislação, o que não restou demonstrado nos autos”, comentou o juiz.
O MP deve recorrer da decisão.